ONP – ORDEM NACIONAL DOS PSICANALISTAS
Código de Ética Profissional do Psicanalista
I – Denominação
Artigo 1 - Sob a denominação de Código dos Psicanalistas, caracteriza-se
como o instrumento que disciplina eticamente todos os filiados.
Parágrafo único – Este código de ética dos Psicanalistas, doravante será
denominado somente de código de Ética.
II – Objetivos
Artigo 2 - O presente Código de Ética se fundamenta nos princípios da
filosofia moral, os conteúdos da valorização e desenvolvimento do homem
dentro dos aspectos sociais, profissionais e axiológicos.
Artigo 3 – Os objetos éticos essenciais do Psicanalista serão sempre de
buscar a verdade, e, dentro de uma linha moral não deixar a emoção
superar a razão.
Artigo 4 – O contexto da abordagem ética em Psicanálise e Psicoterapias
se faz valer na individualidade de cada um e no respeito humano, dentro
dos valores morais universais.
III – Atribuições
Artigo 5 – São princípios éticos que os psicanalistas estão obrigados a
seguir e fazer cumprir:
1 – Obediência irrestrita á filosofia e linha epistemológica
psicanalítica QUE TEM POR FORMAÇÃO;
2 – Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas da Ordem Nacional
dos Psicanalistas enquanto filiado;
3 – Seguir as diretrizes estabelecidas pela diretoria e Estatuto desta
Ordem, bem como, as normas aprovadas pelas respectivas assembléias;
4 – Contribuir e participar das atividades de interesse das classes dos
Psicanalistas;
5 – Desempenhar, com dedicação, dignidade, serenidade e interesse sua
profissão;
6 – Utilizar em sua atuação profissional somente os conhecimentos
adquiridos nos seus cursos formativos relacionados á Psicanálise;
7 – Sempre se apresentar como psicanalista a, evitando usar outras
denominações profissionais nas quais não tem formação, tais como
psicólogo ou médico;
8 – Respeitar todos os credos e filosofias de vida;
9 – Desempenhar sua profissão sem que venha colocar quaisquer tipos de
idéias ou ideologias em seus clientes;
10 – Estar sempre em processo constantemente procurando aliar-se ao
conhecimento relacionados aos conteúdos da sua função profissional;
11 – Jamais deixar de ter postura ética perante os problemas abordados
pelos seus clientes.
IV – Sigilo Profissional
Artigo 6 – O psicanalista deve guardar sigilo profissional da seguinte
maneira:
1 – O sigilo profissional será obrigatório dentro da profissão
psicanalítica;
2 – O psicanalista não pode passar informações sobre os conteúdos que lhe
foram passados pelo cliente;
3 – O psicanalista não pode passar informações para outro colega, do seu
cliente, sem a devida autorização por escrito do mesmo;
4 – O psicanalista não pode citar o nome dos seus clientes. Devendo
sempre que for apresentado o caso clinico do seu cliente em público o
fazer através de pseudônimo ou iniciais do nome do cliente. Caso o
cliente autorize por escrito o psicanalista e/ou psicoterapeuta holístico
pode em público, usar o devido nome, na apresentação do caso clínico;
5 – O psicanalista não deve apresentar o seu cliente ou ex-cliente para
os outros;
6 – O psicanalista é proibido de comentar o que lhes foi relatado pelo
seu cliente para pessoas do seu relacionamento (esposa, filhos, amigos,
etc.) bem como, não pode falar dos problemas de um cliente para outros
clientes;
7 – O psicanalista ao fazer anotações sobre seus clientes, deve ter
certeza de que nenhuma pessoa terá acesso para estas informações.
Inclusive tendo o cuidado de colocar pseudônimos e/ou iniciais nas fichas
onde fizer tais anotações;
8 – O psicanalista tem o dever de informar a Ordem Nacional dos
Psicanalistas sobre outro filiado que esteja infringindo este Código de
Ética ou fugindo dos princípios morais aos quais deve seguir
profissionalmente;
9 – Caso tenha solicitação policial ou judicial para que o psicanalista
passe alguma informação sobre o seu cliente, o profissional solicitado
deve consultar o seu cliente, se este estiver ainda vivo, levando sempre
em consideração o fato desta informação ser boa para o seu paciente e/ou
para sociedade. Caso as informações sobre seu cliente venham prejudicar o
mesmo é dever do psicanalista se calar em favor do ponto de vista ético
profissional.
V – Atribuições Éticas
Artigo 7 – São atribuições da Ordem Nacional dos Psicanalistas perante os
psicanalistas filiados:
1 – Possui um Conselho de Ética que é composto de TRÊS membros, que sejam
filiados, e nomeados pelo presidente em exercício, objetivando fazer
análises e julgamentos sobre qualquer denuncia feita por um dos seus
filiados, ou por qualquer pessoa;
2 – A abertura da sindicância instalada para apurações de denúncias
contra psicanalistas filiados será feita por escrito e terão rigorosa
análise feita pelos membros da Comissão de Ética desta Ordem;
3 – O prazo dado á comissão de ética para devida averiguação da denuncia
e/ou afins será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por escrito, desde que
devidamente justificável, por mais 30 (trinta) dias;
4 – Para que existia a sindicância, a comissão de ética vai escolher um
relator, dentre os componentes da comissão, cabendo á comissão de ética
obter o máximo de informações possíveis, inclusive ouvindo testemunhas e
analisando detalhadamente as provas apresentadas;
5 – A comissão de ética depois de analisar todas as provas e fatos contra
o denunciado, bem como, sua defesa, dará um parecer final, baseado nos
dados obtidos, contendo neste a colocação sobre a culpa ou não do
acusado, tendo a comissão de ética após a finalização da analise das
denuncias o prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providencias,
que poderão ser:
A - Havendo improcedências nas acusações, fazer o devido arquivamento;
B - Tendo procedência as acusações, porém as mesmas não sendo de caráter
grave, a comissão deverá chamar o psicanalista e o recriminar verbalmente
e por escrito, não deixando, de orientar-lhe para evitar repetição do
erro;
C - Caso a procedência das acusações sejam observadas como graves a
comissão de ética solicitará ao presidente da Ordem Nacional dos
Psicanalistas a convocação de uma Assembléia Geral extraordinária para
que todos os filiados possam participar e daí deliberar;
D - Após a comissão de ética obter a maioria de votos durante a
Assembléia Geral poderá encaminhar para que o presidente da Ordem
Nacional dos Psicanalistas tome uma das seguintes deliberações:
1 – Emitir advertência ao psicanalista;
2 – Suspender o psicanalista por um período de 01 (um) mês até 24 (vinte
e quatro) meses.
E - Somente com a votação por maioria absoluta dos filiados é que o
presidente da Ordem Nacional dos Psicanalistas poderá expulsar o referido
filiado, no qual foi julgado. Impedindo-o definitivamente de fazer parte
da Ordem Nacional dos Psicanalistas no futuro;
F - Durante a Assembléia Extraordinária o profissional acusado terá pleno
direito de defesa das acusações às quais estará respondendo;
G - Caso o psicanalista seja expulso da Ordem Nacional dos Psicanalistas
serão feitas EM REGISTRO DE ATA EM CARTORIO, tornando público o fato e os
motivos;
H - Em todos os demais casos de punição, serão obedecidos os critérios de
confidencia.
VI – Direitos Profissionais
Artigo 6 - São direitos dos psicanalistas e/ou psicoterapeutas:
1 – Recusar pacientes psicóticos;
2 – Recusar pacientes não analisáveis;
3 – Recusar pacientes com doenças neurológicas que atrapalham no trabalho
psicanalítico e/ou psicoterapêutico;
4 – Não aceitar clientes que tenham ligações familiares ou de amizades;
5 – Negar fazer qualquer atitude ou atividade que esteja contra a sua
consciência;
6 – Obedecer ao contrato psicoterapêutico. Cobrar e ser remunerado de
maneira justa;
7 – Não passar, caso não queira, o seu endereço e telefone domiciliar.
VII – Direitos do Paciente
Artigo 9 – São direitos do paciente:
1 – Liberdade para desconfiar do profissional;
2 – Liberdade para escolher o seu profissional;
3 – Direito de em qualquer momento encerrar o tratamento, sem precisar
dar satisfação ao profissional que o acompanha;
4 – Direito de exigir o cumprimento do contrato psicoterapêutico na
integra;
5 – Direito de não aceitar mudanças de horários para satisfazer o
profissional e o direito de falar ou calar-se no horário que lhe é
permitido durante sua sessão;
6 – Direito aos recibos pelos pagamentos feitos ao profissional para
futuro desconto no Imposto de Renda, caso deseje.
VIII – Responsabilidade do Profissional
Artigo 10 – São responsabilidades básicas do profissional:
1 – Encontrar-se com o seu alvará municipal, ou seja, devidamente
registrado no município no qual desenvolve atitudes profissionais,
pagando assim regularmente os seus impostos;
2 – Desenvolver os seus trabalhos profissionais, em local agradável,
limpo e com boa qualidade;
3 – Vestir-se bem e de forma adequada ao seu exercício profissional.
Evitando roupas que possam criar estímulos sexuais e/ou afins em seus
clientes;
4 – Fazer uso de palavras respeitáveis, nunca fazendo uso de pornofonias
e/ou pornografias;
5 – Manter postura moral em todos os setores da sua vida;
6 – Jamais apresentar os seus conceitos religiosos e/ou políticos dentro
do aspecto profissional:
7 – Se tiver outra atividade profissional, além de psicanalista ou
psicoterapeuta, procurar desenvolver de maneira ética, interdependente e
não vinculada à sua prática Psicanalítica;
8 – Ser defensor da moralidade e equilíbrio emocional e social dos
psicanalistas e psicoterapeutas.
IX – Impedimentos
Artigo 11 – É proibido ao profissional de psicanálise:
1 – Obter qualquer beneficio físico, religioso, político, emocional,
social, amoroso, sexual ou afins do seu cliente durante a sua atuação
profissional;
2 – agir de maneira sem ética com os seus clientes;
3 – Fazer uso de títulos que não possua, tais como se apresentar como
médico ou psicólogo;
4 – Fazer uso de técnicas das quais não tenha conhecimentos e/ou formação
5 – Fazer os seus clientes de cobaias, usando-os para experimentos
psicoterapêuticos ou afins;
6 – Ter qualquer atitude negativa em relação aos seus colegas, clientes
ou terceiros;
7 – Deixar de obedecer ao Código de Ética, ao Estatuto da Ordem Nacional
dos Psicanalistas e as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral
do referida Ordem Nacional dos Psicanalistas.
X – Relacionamentos Profissionais
Artigo 12 – Ao profissional psicanalista cabe sempre respeitar os seus
colegas e outros profissionais, independentes da linha psicoterapêutica.
Cabendo ao profissional o silêncio em lugar de falar mal.
Artigo 13 – Ao psicanalista cabe o respeito ao médico, psicólogo e demais
profissionais da área de saúde.
Artigo 14 – Ao profissional de psicanálise cabe esclarecer aos seus
clientes e ao público em geral as diferenças entre a medicina,
psicologia, psicanálise e psicoterapia, sendo obrigatório sempre se
apresentar como psicanalista, de acordo a sua formação e jamais como
médico ou psicólogo para somente se auto-promover.
Artigo 15 – Não cabe ao psicanalista participar de polêmicas religiosas
e/ou políticas, dentro da sua atuação profissional.
Artigo 16 – Quando o cliente tiver alguma doença que seja desconhecida do
psicanalista deve ser encaminhado para outro profissional especializado.
Jamais se deve enganar o cliente para obtenção de resultados financeiros.
XI – Justiça e Exercício Profissional
Artigo 17 – Diante da Justiça e autoridades afins deverá o psicanalista
agir da seguinte maneira:
1 – Jamais o psicanalista poderá testemunhar contra clientes ou ex-clientes;
2 – Jamais passar as informações escritas sobre seus clientes;
3 – Jamais um psicanalista deve opinar de acordo ao senso comum sobre
crimes e afins. Sempre que for solicitado a opinar, deverá fazer dentro
de uma postura cientifica e profissional;
4 – Jamais deve fazer julgamentos públicos ou particulares pela imprensa
ou em público.
XII – O Profissional e Outras Terapias
Artigo 18 – O psicanalista deve se apresentar da seguinte maneira em
relação a outras linhas terapêuticas:
1 – Jamais tecer comentários em públicos e criar polêmicas relacionadas
as demais linhas terapêuticas;
2 – É dever do profissional respeitar todas as linhas terapêuticas
existentes, sejam ortodoxas ou holísticas.
XIII – Honorários
Artigo 19 – Ao profissional em relação á questão financeira terá a
seguinte postura:
1 – O profissional deve cobrar do seu cliente dentro da sua realidade
econômica;
2 – O profissional deve evitar os tratamentos gratuitos. Pois é de suma
importância a relação financeira dentro do contexto profissional entre
profissional e cliente, haja vista, que isto também é essencial para o
processo terapêutico;
3 – O profissional não deve demonstrar ansiedade e preocupação com os
pagamentos dos clientes;
4 – Ao profissional cabe negociar o pagamento das sessões com os
clientes.
XIV – Disposição Transitória
Artigo 20 – O presente Código de Ética somente tem aplicabilidade para os
filiados da Ordem Nacional dos Psicanalistas